Assessorias
Nossa Equipe é preparada para prestar assessoria nas áreas Contábil, Fiscal, Trabalhista e Societária
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Nossa Equipe é preparada para prestar assessoria nas áreas Contábil, Fiscal, Trabalhista e Societária
Contamos com um departamento especializado na administração de empresas da área médica/hospitalar
Auxílio técnico para as necessidades da administração da empresa e cumprimento das normas legais
• Empresário Individual
• Eireli
• Sociedade por Cotas
• Associações
• Procedimentos de Admissão e Demissão
• Elaboração de Folha de Pagamento
• Controle de tributos (inss, Fgts, IRRF)
• Relatórios Complementares (RAIS, GFIP, CAGED)
• E-Social
• Lucro Real / Presumido / Simples Nacional
• Planejamento Tributário
• Transformação de Tipo Jurídico
• Relatórios Gerenciais
• Acompanhamento das Alterações
• Escrituração dos Estoques
• Apuração dos Tributos a Recolher
• Obrigações acessórias
• Planejamento Contábil
• Elaboração de Plano de Contas
• Escrituração
• Elaboração de Relatórios Contábeis
• Análise de Balanços
• SPED Contábil
• Escrituração de Notas Fiscais
• Emissão de Notas Fiscais
• Emissão dos Livros Fiscais
• SPED Fiscal
Esse pensamento nos permite mergulhar em cada caso com um mindset diferente e bem claro, alinhado com os objetivos do cliente. Por isso, cada entrega é personalizada — feita sob medida.
Profissionais regulamentados, como médicos, que exerçam a profissão como pessoa física são obrigados a recolher 27,5% de Imposto de Renda sobre o faturamento mensal além do INSS devido pelos serviços prestados. Pensando na redução dos custos para a atividade, surgiram as Pessoas Jurídicas classificadas como Sociedade Simples. Trata-se de uma sociedade uni profissional onde os serviços são realizados exclusivamente pelos sócios que a compõem. Muito utilizada para prestação de serviços médico-hospitalares, esse tipo de sociedade permite que cada sócio receba de acordo com a sua produção.
Diferente do prestador Pessoa Física, a Pessoa Jurídica tem carga tributária de 11,33% sobre o faturamento (notas fiscais emitidas). A distribuição de lucros é realizada após a retenção dos impostos e por ser considerada rendimento isento de tributos não gerará incidências quando lançada na Declaração Anual de Ajuste dos sócios.
• Controle diário das contas bancárias através de acesso eletrônico para identificação de depósitos
• Elaboração de demonstrativos individualizados por sócio
• Repasse por recebimento após retenção dos valores referentes aos impostos mensais (impostos
federais rateados proporcionalmente a produção)
• Rateio das despesas
• Pagamentos através de cheques
• Balanço contábil e gerencial elaborados mensalmente
• Distribuição mensal de lucros com base na produção de cada sócio